GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.346, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Decreto nº 7.061, de 11 de fevereiro de 2010, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000528,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 2º do Decreto nº 7.061, de 11 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a gratuidade do fornecimento de materiais e da prestação de serviços entre órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Admitir-se-á a cobrança pelos fornecimentos e pelas prestações de que trata o caput deste artigo nos seguintes casos:

I - (...)

II - (...)

III - se for veiculado qualquer tipo de publicidade nas Rádios Brasil Central e na Televisão Brasil Central, administradas pela Agência Brasil Central." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 24-03-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-03-2015.