GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.393, DE 16 DE JUNHO DE 2015

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 5.072, de 09 de julho de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500001000002,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.072, de 09 de julho de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................

(...)

III - um membro indicado pelo Sindicato dos Despachantes e Similares do Estado de Goiás, para a 1ª JARI, e um membro indicado pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Goiás, para a 2ª JARI.

(...)" (NR)

Art. 2º Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e suplentes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - 1ª e 2ª JARI -, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-GO -, estender-se-á até 31 de agosto de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de  2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-06-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-2015.