GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.422, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

 

Introduz alterações no Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011, alterado pelos de nos 7.591, de 03 de abril de 2012, e 8.038, de 18 de novembro de 2013, instituindo o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - CTPCC - e dando outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002291,

DECRETA: 

Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011, alterado pelos de nos 7.591, de 03 de abril de 2012, e 8.038, de 18 de novembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................

..........................................................................

XVII - REVOGADO

..........................................................................

§ 2º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - CTPCC -, contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida pelo titular da Superintendência Central de Transparência Pública, da Controladoria-Geral do Estado.

..........................................................................

Art. 5º O quórum mínimo para abertura das reuniões do Conselho será de 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 6º As deliberações do CTPCC serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros, devendo ser lavrado atas das reuniões e registros de todos os documentos apresentados ao CTPCC." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XVII do art. 3º do Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2015, 127º da República. 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-08-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-08-2015.