GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 8.423, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 6.956, de 24 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013001398,

DECRETA: 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6.956, de 24 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Direitos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Estadual de Direitos Humanos, criado nos termos do art. 2º, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, órgão integrante da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, é composto pelos seguintes membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 2 (dois) anos permitida a recondução uma única vez:

I - o (a) Secretário (a) de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;

II - ..................................................................

.......................................................................

d) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária;

e) Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte;

.......................................................................

g) Controladoria-Geral do Estado;

.......................................................................

§ 1º O (a) Secretário (a) de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho é o presidente nato do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

......................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2015, 127º da República. 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 04-08-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-08-2015.