GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.445, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.

 

Acresce dispositivo ao Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991, e no inciso II do art. 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002562,

DECRETA:

Art.1º O Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2º-A, com a seguinte redação:

 “Art. 2º-A. Com relação ao crédito outorgado de que trata o inciso LXI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, a exigência da contribuição ao PROTEGE, prevista no § 3º do art. 1º do referido Decreto, somente se aplica aos termos de acordo de regime especial celebrados a partir de 1º de maio de 2015.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-09-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-2015.