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DECRETO Nº 8.453, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
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Altera o Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, que reorganiza e sistematiza as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde, e o Decreto nº 8.037, de 18 de novembro de 2013, que institui a Rede de Hospitais de Urgências e Emergências do Estado de Goiás - Rede HUGO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002784, D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, com redação conferida pelo Decreto nº 8.037, de 6 de março de 2015, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo seguintes: "Art. 1º .................................................................... ................................................................................ VI-A Hospital de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL): unidade de urgência e emergência e cirúrgica de assistência à saúde; ................................................................................ ................................................................................ XLI - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Jamil Issy (CREDEQ Aparecida de Goiânia): unidade de referência na atenção a usuários gravemente comprometidos pelo consumo de drogas." (NR) Art. 2º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 8.037, de 18 de novembro de 2013, com redação dada pelo Decreto nº 8.337, de 6 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º .................................................................... ................................................................................ II - HUGOL - Hospital de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira;" (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2015, 127o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 21-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2015.
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