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DECRETO Nº 8.475, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
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Altera dispositivo do Decreto nº 8.469, de 14 de outubro de 2015, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1o O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 8.469, de 14 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................................................. Parágrafo único. Igual providência disciplinada no caput deste artigo deverá ser adotada pela Secretaria de Estado da Casa Civil com relação às pessoas jurídicas de direito privado que estiverem em processo de qualificação como organização social." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 16 de outubro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2015, 127º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-11-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-2015.
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