GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.551, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
 

 

Altera o Regulamento do Grupo Executivo de Comunicação – GECOM –, aprovado pelo Decreto no 8.323, de 27 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500005004541,

D E C R E T A:

Art. 1o Os dispositivos a seguir discriminados do Regulamento do Grupo Executivo de Comunicação – GECOM –, aprovado pelo Decreto no 8.323, de 27 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ESTRUTURA

.........................................................................................................

Art. 2o................................................................................................

I – Diretoria-Geral;

II – Secretaria-Executiva:

a)    Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças;

b)    Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação;

III – Diretoria Adjunta.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

......................................................................................

Seção IV
Da Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação

Art. 6o Compete à Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação:

I – Revogado.

II – manter-se informada sobre as notícias do Governo do Estado de Goiás e antecipar-se ao tratamento dos assuntos de interesse do Poder Executivo;

III – Revogado.

IV – Revogado.

V – gerenciar as atividades relacionadas à divulgação e publicidade do Poder Executivo, bem como os processos de comunicação, fiscalização e controle, avaliação da mídia e marketing;

VI – acompanhar e controlar a produção e distribuição dos materiais informativos e/ou publicitários de interesse do Poder Executivo, propondo padrões estéticos e de comunicação em conformidade com diretrizes estabelecidas pelo GECOM;

VII – monitorar e controlar as atividades das agências de publicidade e empresas de veiculação, mantendo permanente contato e emitindo relatórios com informações pertinentes aos órgãos do Estado;

VIII – realizar outras atividades correlatas.

Seção V
Da Diretoria Adjunta

Art.6o-A Compete à Diretoria Adjunta:

I – seguir as diretrizes estabelecidas pela Diretoria-Geral e prestar-lhe assessoramento;

II – supervisionar as atividades relacionadas à divulgação e publicidade do Poder Executivo;

III – supervisionar tecnicamente as atividades do Grupo Executivo de Comunicação;

IV – realizar outras atividades correlatas.

.....................................................................................

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

.....................................................................................

Seção II – A
Do Diretor Adjunto

Art. 8-A São atribuições do Diretor Adjunto:

I – prestar assessoramento ao Diretor-Geral do Grupo Executivo de Comunicação no cumprimento de suas atribuições;

II – prestar atendimento às pessoas que procuram o Grupo Executivo de Comunicação, orientando-as e fornecendo-lhes as informações necessárias, com os encaminhamentos devidos;

III – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral do Grupo Executivo de Comunicação.

..............................................................................” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Ficam revogados os incisos I, III e IV do art. 6º do Regulamento do Grupo Executivo de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 8.323,de 27 de fevereiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2016, 128o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-02-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-2016 .