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DECRETO Nº 8.563, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000137, D E C R E T A: Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 8.500, de 9 de dezembro de 2015, relativamente aos integrantes do Comitê Executivo Estadual de Combate ao Aedes, passa a vigorar acrescido dos seguintes órgão e entidade: “Art. 5º ............................................................................. I – .................................................................................... ......................................................................................... g) de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação; ......................................................................................... IV – Celg Distribuição S.A – CELG D.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 2016, 128º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 22-02-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2016 .
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