GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.568, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
 

 

Altera o Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, com a modificação introduzida pelo Decreto nº 8.453, de 17 de setembro de 2015, relativamente à unidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 19.173, de 29 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002784,   

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso XLI do art. 1º do Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, com a modificação introduzida pelo Decreto nº 8.453, de 17 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................

.........................................................................................

XLI – Centro de Referência e Excelência em Dependência Química Professor Jamil Issy (CREDEQ Aparecida de Goiânia): unidade de referência na atenção a usuários gravemente comprometidos pelo consumo de drogas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-02-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-2016 .