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DECRETO Nº 8.574, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
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Altera o Decreto nº 5.270, de 21 de agosto de 2000, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201514304002446, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.270, de 21 de agosto de 2000, que dispõe sobre a transferência de créditos e de bens móveis para a Agência de Fomento de Goiás S/A, alterado pelo Decreto nº 5.839, de 03 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os resultados financeiros líquidos, apurados dos direitos creditórios mencionados no art. 1º, incisos I a III, serão destinados à Agência de Fomento de Goiás S/A, para integralização das ações de seu capital social subscritas pelo Estado de Goiás. I - Revogado. II - Revogado." (NR) Art. 2º Os resultados financeiros líquidos mencionados no art. 1º, incisos I a III, do Decreto nº 5.270, de 21 de agosto de 2000, apurados nos exercícios de 2013 e 2014, serão destinados à Agência de Fomento de Goiás S/A, para integralização das ações de seu capital social subscritas pelo Estado de Goiás. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 5.270, de 21 de agosto de 2000. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2016, 128º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-02-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-2016 .
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