GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.270, DE 21 DE AGOSTO DE 2000.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Dispõe sobre a transferência de créditos e de bens móveis para a Agência de Fomento de Goiás S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n. 18122000 e com fundamento no art. 14, inciso IV, da Lei n. 13.533, de 15 de outubro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1o São transferidos para a Agência de Fomento de Goiás S/A os créditos administrativos e os resultantes das ações judiciais, bem como os bens móveis e utensílios a seguir descritos, cujos resultados financeiros líquidos, apurados, terão a destinação indicada no art. 2o:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.839, de 03-10-2003.

Art. 1° - São transferidos para a Agência de Fomento de Goiás S/A os créditos administrativos e os resultantes das ações judiciais, bem como os bens móveis abaixo descritos:

I - CRÉDITOS:

01 - Escrituras Públicas de Confissão de Dívidas: Bougainville Parque Hotel Ltda; Pousada dos Pirineus Ltda; Couros Goianos Ltda; Solo Armazéns Gerais Ltda; Plane Construções Incorporações Ltda; Roan Indústria de Alimentos Ltda; 02 - Créditos referentes a leilões efetuados pelo BD-Goiás: Paulo Taveira Filho e Alexandre Aires de Oliveira: aquisição de 7 (sete) lotes de n. 16. 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Rua C-90 esq. com Rua C-119, Qd. 226, Jardim América, Goiânia-Go;

II - AÇÕES JUDICIAIS:

01 - Ação Execução - Protocolo 900144116 - Campos Verdes Indústria e Comércio de Sementes Ltda; 02 - Ação Execução - Protocolo 910429899 - CIA, Hoteleira Beira Rio Ltda; 03 - Ação Execução - Protocolo 950499002 - Couros Goianos Ltda; 04 Ação Execução - Protocolo 910263648 - Emp. Turísticos Castelo de Areia Ltda; 05 Ação Substituição de Garantia - Protocolo 9800389784 - Couros Goianos Ltda; 06 Ação Execução - Protocolo 930007050 - Emp. Turísticos Castelo de Areia Ltda; 07   Ação Execução - Protocolo 910241997 - Emp. Turísticos Castelo de Areia Ltda; 08 - Ação Cautelar - Protocolo 910172510 - Emp. Turísticos Castelo de Areia Ltda; 09  - Ação Execução - Protocolo 900266210 - Emp. Turismo Hosp. E Diversão Ltda; 10 - Ação Indenização - Protocolo 900218802 - Emp. Turismo Hosp. E Diversão Ltda; 11 - Ação Execução - Protocolo 900282250 - Emp.Turismo Hosp. E Diversão Ltda; 12 -            Ação Execução - Protocolo 910254673 - Geral Armazéns Gerais Ltda; 13 - Ação Execução - Protocolo 910387320 - Geral Armazéns Gerais Ltda; 14 - Ação Execução - Protocolo 910149985 - MCA Armazéns Gerais Ltda; 15 - Ação Execução - Protocolo 910330230 - MCA Armazéns Gerais Ltda; 16 - Ação Execução - Protocolo 910154261 - Pousada dos Pirineus Ltda; 17 - Ação Execução - Protocolo 890102567 - S.A. Noronha; 18 - Ação Ordinária - Protocolo 910302201 - Couros Goianos Ltda; 19 - Ação Execução - Protocolo 900144051 - Mirante Ind. e Com. De Cerâmicos e Pedras Ltda.

Ação em Trâmite na Justiça Federal: Ação de Desapropriação - Protocolo 1998.35.00.018430-0 - INCRA x Incorporadora São Féliz Ltda (Litisconsorte: BD-Goiás).

01 - Execução - Protocolo 888069672 - AFIÚNE IRMÃOS LTDA; 02 - Ação Execução - Protocolo 870088226 - AIRTON REZENDE DOS SANTOS;  03  - Ação Execução - Protocolo 900290163 - ALFA PRODUTOS DE LIMPEZA IND. E COM. LTDA; 04 -Ação Execução - Protocolo 890175580 - ARNALDO MUNDIM CAMPOS; 05 - Ação Execução - Protocolo 920018661 - BAEE - BRASIL INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA; 06 - Ação Execução - Protocolo 890154877 - CARMEILNO DOS SANTOS GARCIA; 07 - Ação Execução - Protocolo - 890323024 - CÉLIO DIVINO DE MOURA; 08 -  Ação B. Apreensão - Protocolo 840005150 - CEREALISTA FUNDÃO LTDA; 09 -Ação Execução - Protocolo 840025903 - CEREALISTA FUNDÃO LTDA; 10 - Ação Execução - Protocolo 910024171 - CRISTAL ARMAZÉM GERAIS LTDA; 11 - Ação Execução - Protocolo 900126657 - COTRIM & COTRIM LTDA; 12 -  Ação Execução - Protocolo 830011781 - DALCY ROCHA; 13 - Ação Execução - Protocolo 9600434549 - DALLAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA; 14 - Ação Execução - Protocolo 888081060 - DELTA MÓVEIS LTDA; 15 - Ação Execução - Protocolo 900048737 - ELAYNI E TONY LTDA; 16 - Ação Execução - Protocolo 89027221 - FUNDIÇÃO PLANALTO COM. IND. LTDA; 17 - Ação Execução - Protocolo  930048252 - GARGEL - GURUPI ARMAZÉNS GERAIS LTDA; 18 - Ação Execução - Protocolo 930086677 - GARGELTINS GURUPI ARM. GER. DO TOCANTINS LTDA; 19 - Ação Execução - Protocolo 8300014411 - GEMAS MINÉRIOS DO BRASIL IMP. EXP. LTDA; 20 -           Ação Execução - Protocolo 920230040 - HERCÍLIA HOFMAN; 21 - Ação Execução - Protocolo 910333972 - HERCÍLIA HOFMAN; 22 - Ação Execução - Protocolo 900344379 - IND. COM. DE CARVÃO VEGETAL MAMBAI LTDA; 23 - Ação Execução - Protocolo 888015076 - IND. E COM. DE MÓVEIS GIRASSOL LTDA; 24 - Ação de Depósito - Protocolo 930186744 - JAIR TOBIAS; 25 - Ação Execução - Protocolo 910269395 - JOSÉ DOS REIS GOMES DE ALMEIDA; 26 -Ação Execução - Protocolo 910198170 - LAGO AZUL PRAIA HOTEL LTDA; 27 - Ação Execução - Protocolo 910059579 - LAGO AZUL PRAIA HOTEL LTDA; 28 - Ação Execução - Protocolo 890082825 - LOVE’S JEANS IND. COM. ROUPAS FEITAS LTDA; 29 - Ação Ordinária - Protocolo 920300901 - MCA ARMAZÉNS GERAIS LTDA; 30 - Ação Execução - Protocolo 888080790 - MORAES & JOSÉ LTDA; 31 - Ação B. Apreensão - Protocolo 910341789 - RETÍFICA DE MOTORES CRISTO REI LTDA; 32 - Ação Execução - Protocolo 8903222842 - RODOBRAS IND. COM. DE RODOS LTDA; 33 - Ação Execução - Protocolo 9103227510 - SIGILO IND. E COM. DE COUROS LTDA; 34 -Ação Ordinária - Protocolo 920036686 - UBATÃ ARMAZÉNS GERAIS LTDA; 38 -          Ação Execução - Protocolo 920049036 - KIT’S HOUSE IND. COM. MAD. IMP. EXP. LTDA; 39 - Ação Execução - Protocolo 888010406 - WILSON C. F. PARMIGIANI; 40 - Ação Execução - Protocolo 910263966 - WINDER SILVA; 41 - Ação Execução - Protocolo  840016734 - LINCOL LEMES IND. COM. CAFÉ LTDA; 42 - Ação Execução - Protocolo 910024120 - MINERAÇÃO BEIRA RIO LTDA; 43 -Ação Execução - Protocolo 850023864 - CENTRAL DE LAT. E DOCES LTDA; 44 - Ação Execução - Protocolo 890056107 - ELPÍDIO LEÃO E CIA LTDA;

III - os móveis e utensílios a seguir descritos:

01 - 1459 Cadeira Ergonométrica preta giratória; 02 - 1411 Cadeira Met. revest. tecido giroflex; 03 - 1412 Cadeira met. revest. tecido giroflex; 04-1410 Cadeira met. revest. Tecido giroflex girat; 05-1572 Calculadora olivetti solar 800; 06 - 1431 Criado mogno C/3 Gav; 07 - 1409 Estante baixa angelo arte mod. Be-01; 08 - 0224 Geladeira consul super luxo branca; 09 - 1425 Mesa lateral mad. escura (doada); 10  - 1407 Mesa mad. angelo arte mod. 200 C/4 gav; 11  - 1408 Mesa mad. angelo CE-50; 12-0521 mesa mad. C/3 gav. 140X85X75; 13 - 0226 Mesa met. c/tampo de cristal fumê; 14 - 1434 Modulo bege; 15 - 1435 Módulo bege; 16 - 1436 Módulo bege; 17 - 1437 Módulo bege 18 - 1438 Módulo bege 19 - 1439 Módulo bege 20 - 4005 Obra de arte - Cavalcante; 21 4009 Obra de arte - conj. 3 peças cilíndricas; 22 - 4010    Obra de arte - conj. 4 peças em cobre; 23 - 1252    Obra de arte - DJ Oliveira; 24 - 4017 Obra de arte - escultura pássaro mad; 25 - 4013 Obra de arte Poteiro; 26 - 4012 Obra de arte - Runny Silva; 27-001 Obra de arte - Vanda Pinheiro; 28 - 0222 Sofá 1 lugar revest. couro preto; 29 - O223 Sofá 1 lugar revest couro preto; 30 - 0221 Sofá 3 lugares revest. couro preto; 02 - órgão: DEFIN - Departamento Financeiro; SEQ. - PATRIMÔNIO-DESCRIÇÃO - 01 - 0666 Armário aço c/4 prat. port. tip biombo; 02 - 0976 Armário aço revest. front/sup mad. 2 port; 03-1457 Cadeira ergonométrica preta girat. 04 0528 Cadeira mad. est. revest. Havana; 05 - 0920 Cadeira mad. estof. revest. havana (Sec. Planej.); 06-1482 Calculadora hewlett pacard HP-12C; 07 -1373 Calculadora olivetti logos 49 PD; 08-0694 Maq. manual olivetti línea 98/39; 09-0390 Mesa mad. C/3 Gav. 140X85X75 (Sec. Planej.); 10 - 0555 Mesa mad. C/3 Gav. 140X85X75; 11-4011 Obra de arte - Da Cruz; 12 - 1570 Terminal de vídeo digirede TDA; 03 - Órgão: DEPOP - Departamento de Planejamento e Operações; SEQ - PATRIMÔNIO-DESCRIÇÃO - 01 - 1034 Armário aço fosfot; 02 - 0683 Armário aço  gelo revest.  front/sup. Mad; 03 - 4024    Obra de arte - Amaury Menezes; 04-4018 Obra de arte - Estela Rezende; 05 - 0674 Arquivo aço gelo revest mod 4 gav; 06-0884  Arquivo aço gelo revest mad 4 gav; 07 - 0887 Arquivo aço gelo revest mad 4 gav; 04 - Órgão: DICON - Divisão de Contabilidade; SEQ. - PATRIMÔNIO-DESCRIÇÃO - 01 - 0864 Armário aço c/4 prat. port tipo biombo; 02 - 0706 Armário aço gelo revest. Mad 2 port; 03 - 0952 Arquivo aço/mad 4 gav. p/ pasta susp; 04 - 1458 - Cadeira ergonométrica preta girat; 05 - 1102 Cadeira girat. c/braços revest. palhinha; 06 0912 Cadeira mad estof. revest. havana (Sec. Planej.); 07-1487 Calculadora sharp CC-2164; 08-1418 Maq. eletrônica facit 9401; 09-0897 Maq. manual olivetti línea 98/39; 10 - 0396 - Mesa mad. C/3 gav. 1490X85X75; 11-0520 Mesa mad. C/3 gav. 1490X85X75; 11-0520 Mesa mad. c/3 gav. 140X85X75 (Sec. Planej.); 12 - 852  Mesa mad p/ datilografia 100X50; (Sec. Planej.); 13-1578 Mesa p/terminal 75X85 CM; 14 - 4015; Obra de arte - Yashira; 05  - Órgão: DEJUR - Departamento Jurídico; SEQ - PATRIMÔNIO-DESCRIÇÃO - 01 - 1325 Aparelho telefônico; 02 - 1341 Aparelho telefônico; 03 - 0676 Armário aço gelo revest. front/sup mad.; 04-0894 Armário aço gelo revest. front/sup mad; 05-0675 Arquivo aço revest. front/sup mad; 06-0687 Arquivo aço  revest. front/sup mad; 07 - 1265 Cadeira girat. c/braços revest palhinha; 08 - 0194 Cadeira mad estof. revest havana (Sec.Planej.); 09 - 0196 Cadeira mad estof revest havana; 10 - 0433 Cadeira mad. estof. revest. havana; 11 - 0918 - Cadeira mad. estof. revest. havana; 12 - 0200 Cadeira met. estof. revest Havana girat.; 13 - 0944 Cadeira met. estof. revest. havana girat.; 14 - 0967 Cadeira met. est. revest. havana girat.; 15 - 1432 Criado mogno c/3 gav.; 16 - 1433 Criado mogno c/3 gav.; 17 - 1428 Escrivaninha mogno s/ gav.; 18 - 1172 Maq. elétrica IBM 82-C; 19 - 0337 Mesa mad c/3 gav. 100X50X75; 20b - 0484 Mesa mad c/ 3 gav. 140X85X75; 21 - 0519 Mesa mad c/3 gav. 140X85X75;  22 0737 Mesa mad p/telefone c/ anteparo; 23 - 0491 Mesa mad. tampo mármore 6 gav 205X105X75; 24-4002 Obra de arte - Cleber, 25 - 4008 Obra de arte - escultura crucifixo cobre; 26 - 019 Obra de arte - Omar Souto;    27 - 4023 Obra de arte Sanatan órgão: DEPAD  -  Departamento de Administração; SEQ - PATRIMÔNIO - DESCRIÇÃO - 01 - 1326 Aparelho telefônico; 02 - 4030 Aparelho telefônico digital ericsson; 03 - 0653 Armário aço fosfot; 04 - O682  Armário aço gelo revest mad 1 port; 05 - 0654 Armário aço gelo revest mad 2 port; 06 - 0692 Armário aço gelo revest mad 2 port; 07 - 0851 Armário aço gelo revest mad louro escuro 08 - 648 Arquivo aço revest front/sup mad; 09 - 0113 Balcão mad louro escuro 4 port. 4 gav. 10 - 1455 Cadeira ergonométrica preta girat. (Sec. Planej.); 11- 1456 Cadeira ergonométrica preta girat.; 12-1461 Cadeira ergonométrica preta girat. 13 - 0931 Cadeira mad estof revest. havana (Sec. Planej.); 14 - 1295 Cadeira met revest palhinha florense (Sec. Planej); 15 - 1077 Calculadora sharp CS-2156; 16- 1426 Escrivaninha mogno s/ gav.; 17 - 1544 Flash yashica CS-001; 18 - 1469 Impressora elebra mod emilia 220CPS; 19- 1535 Máquina fotográfica canon T-56; 20 - 0357 Mesa mad c/3 gav. 140X85X75; 21 0457 Mesa mad c/3 gav. 140X85X75; 22 - 1452 Mesa p/ impressora MB-103; 23 - 1581 Mesa p/ impressora MB-107 67X70CM; 24 - 1451 Mesa p/terminal MB-103; 25 - 1584 Micro IS 486 DX2 66 color SVGA 14; 26 - 4020    Obra de arte - Tancredo Araújo; 27 - 1471 Refiladora de papel logika RC-46; 28 - 3009 Sistema básico digirede 8000; 29 - 1569 Terminal de video digirede TDA 07 - ASESP - Assessoria Especial Seq - patrimônio descrição; 01 - 1311 Aparelho telefônico, 0665 Armário aço C/4 prat porta tipo biombo; 03 - 0667 Armário aço C/4 prat porta tipo biombo; 04 - 0308 Cadeira madeira estof revest havana; 05 - 0349 Cadeira madeira estof. revest havana (Sec. Planej.); 06 - 1430 Criado mogno C/3 gav; 07 - 0213 Maq. elétrica IBM 82C; 08 - 0287 Mesa mad C/3 gav 100X50X75 (Sec. Planej); 09 - 0303 Mesa mad C/3 gav 140X85X75; 0192 Mesa mad p/ telefone 48X48X67; 11-1496 Transceptor fac-simile 1 Fax - 3030.

Art. 2º Os resultados financeiros líquidos, apurados dos direitos creditórios mencionados no art. 1º, incisos I a III, serão destinados à Agência de Fomento de Goiás S/A, para integralização das ações de seu capital social subscritas pelo Estado de Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.574, de 24-02-2016.

Art. 2o Os resultados financeiros líquidos, apurados, dos direitos creditórios mencionados no art. 1o, incisos I a III, destinam-se:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.839, de 03-10-2003.

I - 60% (sessenta por cento) à Agência de Fomento de Goiás S/A, para integralização das ações de seu Capital Social subscritas pelo Estado de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.839, de 03-10-2003.
- Revogado pelo Decreto nº 8.574, de 24-02-2016, art. 4º.

II - 40% (quarenta por cento) ao Fundo Especial de Geração de Empregos e Renda - FUNGER, criado pelo art. 1o, alínea “a”, da Lei no 11.127, de 7 de fevereiro de 1990, e reativado pelo art. 5o da Lei no 13.461, de 31 de maio de 1999, para capitalização do Fundo de Aval do Estado de Goiás, instituído pela Lei no 13.803, de 19 de janeiro de 2001, ambos vinculados à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, ou a outra finalidade prevista em lei. 
- Redação dada pelo Decreto nº 5.839, de 03-10-2003.
- Revogado pelo Decreto nº 8.574, de 24-02-2016, art. 4º.

Art. 2o A - A Agência de Fomento de Goiás S/A, nas negociações para recebimento de créditos cobrados judicialmente, decorrentes de financiamentos bancários concedidos pelo extinto Banco de Desenvolvimento de Goiás S/A - BD/GOIÁS, poderá utilizar-se de regras flexíveis em renegociações, desde que usualmente aceitas pelo Banco Central do Brasil e obedeçam às normas da Lei das Sociedades Anônimas. 
- Acrescido pelo Decreto nº 5.839, de 03-10-2003.

Art. 2o B - O representante do Estado de Goiás nas Assembléias Gerais da Agência de Fomento de Goiás S/A e os membros do Conselho de Administração desta adotarão as medidas legais cabíveis para que os resultados anuais positivos da GOIÁSFOMENTO, após deduzida a reserva para futuros aumentos de seu Capital Social, sejam recolhidos ao Fundo Especial de Geração de Empregos e Renda - FUNGER, criado pelo art. 1o, alínea “a”, da Lei no 11.127, de 7 de fevereiro de 1990, e reativado pelo art. 5o da Lei no 13.461, de 31 de maio de 1999.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.839, de 03-10-2003.

Art. 2º - Os direitos creditórios mencionados no artigo precedente constituirão receita do Fundo de Aval do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 13.803, de 19 de janeiro de 2001.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.446, de 29-06-2001.

§ 1º - Os bens móveis e utensílios mencionados no inciso III do artigo anterior destinam-se à integralização das ações subscritas pelo Estado de Goiás junto à Agência de Fomento de Goiás S/A.

§ 2º - Fica a Agência de Fomento de Goiás S/A autorizada a utilizar, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dos créditos mencionados no artigo anterior, para custear despesas com a prestação de serviços técnicos especializados em apoio ao Conselho Estadual de Desestatização nos processos de privatização.

Art. 2º - Os direitos creditórios e os bens mencionados no artigo precedente destinam-se à integralização das ações subscritas pelo Estado de Goiás junto à Agência de Fomento de Goiás S.A.

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  21 de agosto de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 24-08-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.08.2000.