|
|
|
|
DECRETO Nº 5.270, DE 21 DE AGOSTO DE 2000.
Legenda :
|
Texto em Preto |
Redação em vigor |
|
Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
|
Dispõe sobre a transferência de créditos e de bens móveis para a Agência de Fomento de Goiás S/A. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n. 18122000 e com fundamento no art. 14, inciso IV, da Lei n. 13.533, de 15 de outubro de 1999, D E C R E T A:
Art. 1o São transferidos para a Agência de Fomento de Goiás S/A os créditos administrativos e os resultantes das ações judiciais, bem como os bens móveis e utensílios a seguir descritos, cujos resultados financeiros líquidos, apurados, terão a destinação indicada no art. 2o:
I - CRÉDITOS: 01 - Escrituras Públicas de Confissão de Dívidas: Bougainville Parque Hotel Ltda; Pousada dos Pirineus Ltda; Couros Goianos Ltda; Solo Armazéns Gerais Ltda; Plane Construções Incorporações Ltda; Roan Indústria de Alimentos Ltda; 02 - Créditos referentes a leilões efetuados pelo BD-Goiás: Paulo Taveira Filho e Alexandre Aires de Oliveira: aquisição de 7 (sete) lotes de n. 16. 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Rua C-90 esq. com Rua C-119, Qd. 226, Jardim América, Goiânia-Go; II - AÇÕES JUDICIAIS: 01 - Ação Execução - Protocolo 900144116 - Campos Verdes Indústria e Comércio de Sementes Ltda; 02 - Ação Execução - Protocolo 910429899 - CIA, Hoteleira Beira Rio Ltda; 03 - Ação Execução - Protocolo 950499002 - Couros Goianos Ltda; 04 Ação Execução - Protocolo 910263648 - Emp. Turísticos Castelo de Areia Ltda; 05 Ação Substituição de Garantia - Protocolo 9800389784 - Couros Goianos Ltda; 06 Ação Execução - Protocolo 930007050 - Emp. Turísticos Castelo de Areia Ltda; 07 Ação Execução - Protocolo 910241997 - Emp. Turísticos Castelo de Areia Ltda; 08 - Ação Cautelar - Protocolo 910172510 - Emp. Turísticos Castelo de Areia Ltda; 09 - Ação Execução - Protocolo 900266210 - Emp. Turismo Hosp. E Diversão Ltda; 10 - Ação Indenização - Protocolo 900218802 - Emp. Turismo Hosp. E Diversão Ltda; 11 - Ação Execução - Protocolo 900282250 - Emp.Turismo Hosp. E Diversão Ltda; 12 - Ação Execução - Protocolo 910254673 - Geral Armazéns Gerais Ltda; 13 - Ação Execução - Protocolo 910387320 - Geral Armazéns Gerais Ltda; 14 - Ação Execução - Protocolo 910149985 - MCA Armazéns Gerais Ltda; 15 - Ação Execução - Protocolo 910330230 - MCA Armazéns Gerais Ltda; 16 - Ação Execução - Protocolo 910154261 - Pousada dos Pirineus Ltda; 17 - Ação Execução - Protocolo 890102567 - S.A. Noronha; 18 - Ação Ordinária - Protocolo 910302201 - Couros Goianos Ltda; 19 - Ação Execução - Protocolo 900144051 - Mirante Ind. e Com. De Cerâmicos e Pedras Ltda. Ação em Trâmite na Justiça Federal: Ação de Desapropriação - Protocolo 1998.35.00.018430-0 - INCRA x Incorporadora São Féliz Ltda (Litisconsorte: BD-Goiás). 01 - Execução - Protocolo 888069672 - AFIÚNE IRMÃOS LTDA; 02 - Ação Execução - Protocolo 870088226 - AIRTON REZENDE DOS SANTOS; 03 - Ação Execução - Protocolo 900290163 - ALFA PRODUTOS DE LIMPEZA IND. E COM. LTDA; 04 -Ação Execução - Protocolo 890175580 - ARNALDO MUNDIM CAMPOS; 05 - Ação Execução - Protocolo 920018661 - BAEE - BRASIL INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA; 06 - Ação Execução - Protocolo 890154877 - CARMEILNO DOS SANTOS GARCIA; 07 - Ação Execução - Protocolo - 890323024 - CÉLIO DIVINO DE MOURA; 08 - Ação B. Apreensão - Protocolo 840005150 - CEREALISTA FUNDÃO LTDA; 09 -Ação Execução - Protocolo 840025903 - CEREALISTA FUNDÃO LTDA; 10 - Ação Execução - Protocolo 910024171 - CRISTAL ARMAZÉM GERAIS LTDA; 11 - Ação Execução - Protocolo 900126657 - COTRIM & COTRIM LTDA; 12 - Ação Execução - Protocolo 830011781 - DALCY ROCHA; 13 - Ação Execução - Protocolo 9600434549 - DALLAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA; 14 - Ação Execução - Protocolo 888081060 - DELTA MÓVEIS LTDA; 15 - Ação Execução - Protocolo 900048737 - ELAYNI E TONY LTDA; 16 - Ação Execução - Protocolo 89027221 - FUNDIÇÃO PLANALTO COM. IND. LTDA; 17 - Ação Execução - Protocolo 930048252 - GARGEL - GURUPI ARMAZÉNS GERAIS LTDA; 18 - Ação Execução - Protocolo 930086677 - GARGELTINS GURUPI ARM. GER. DO TOCANTINS LTDA; 19 - Ação Execução - Protocolo 8300014411 - GEMAS MINÉRIOS DO BRASIL IMP. EXP. LTDA; 20 - Ação Execução - Protocolo 920230040 - HERCÍLIA HOFMAN; 21 - Ação Execução - Protocolo 910333972 - HERCÍLIA HOFMAN; 22 - Ação Execução - Protocolo 900344379 - IND. COM. DE CARVÃO VEGETAL MAMBAI LTDA; 23 - Ação Execução - Protocolo 888015076 - IND. E COM. DE MÓVEIS GIRASSOL LTDA; 24 - Ação de Depósito - Protocolo 930186744 - JAIR TOBIAS; 25 - Ação Execução - Protocolo 910269395 - JOSÉ DOS REIS GOMES DE ALMEIDA; 26 -Ação Execução - Protocolo 910198170 - LAGO AZUL PRAIA HOTEL LTDA; 27 - Ação Execução - Protocolo 910059579 - LAGO AZUL PRAIA HOTEL LTDA; 28 - Ação Execução - Protocolo 890082825 - LOVE’S JEANS IND. COM. ROUPAS FEITAS LTDA; 29 - Ação Ordinária - Protocolo 920300901 - MCA ARMAZÉNS GERAIS LTDA; 30 - Ação Execução - Protocolo 888080790 - MORAES & JOSÉ LTDA; 31 - Ação B. Apreensão - Protocolo 910341789 - RETÍFICA DE MOTORES CRISTO REI LTDA; 32 - Ação Execução - Protocolo 8903222842 - RODOBRAS IND. COM. DE RODOS LTDA; 33 - Ação Execução - Protocolo 9103227510 - SIGILO IND. E COM. DE COUROS LTDA; 34 -Ação Ordinária - Protocolo 920036686 - UBATÃ ARMAZÉNS GERAIS LTDA; 38 - Ação Execução - Protocolo 920049036 - KIT’S HOUSE IND. COM. MAD. IMP. EXP. LTDA; 39 - Ação Execução - Protocolo 888010406 - WILSON C. F. PARMIGIANI; 40 - Ação Execução - Protocolo 910263966 - WINDER SILVA; 41 - Ação Execução - Protocolo 840016734 - LINCOL LEMES IND. COM. CAFÉ LTDA; 42 - Ação Execução - Protocolo 910024120 - MINERAÇÃO BEIRA RIO LTDA; 43 -Ação Execução - Protocolo 850023864 - CENTRAL DE LAT. E DOCES LTDA; 44 - Ação Execução - Protocolo 890056107 - ELPÍDIO LEÃO E CIA LTDA; III - os móveis e utensílios a seguir descritos: 01 - 1459 Cadeira Ergonométrica preta giratória; 02 - 1411 Cadeira Met. revest. tecido giroflex; 03 - 1412 Cadeira met. revest. tecido giroflex; 04-1410 Cadeira met. revest. Tecido giroflex girat; 05-1572 Calculadora olivetti solar 800; 06 - 1431 Criado mogno C/3 Gav; 07 - 1409 Estante baixa angelo arte mod. Be-01; 08 - 0224 Geladeira consul super luxo branca; 09 - 1425 Mesa lateral mad. escura (doada); 10 - 1407 Mesa mad. angelo arte mod. 200 C/4 gav; 11 - 1408 Mesa mad. angelo CE-50; 12-0521 mesa mad. C/3 gav. 140X85X75; 13 - 0226 Mesa met. c/tampo de cristal fumê; 14 - 1434 Modulo bege; 15 - 1435 Módulo bege; 16 - 1436 Módulo bege; 17 - 1437 Módulo bege 18 - 1438 Módulo bege 19 - 1439 Módulo bege 20 - 4005 Obra de arte - Cavalcante; 21 4009 Obra de arte - conj. 3 peças cilíndricas; 22 - 4010 Obra de arte - conj. 4 peças em cobre; 23 - 1252 Obra de arte - DJ Oliveira; 24 - 4017 Obra de arte - escultura pássaro mad; 25 - 4013 Obra de arte Poteiro; 26 - 4012 Obra de arte - Runny Silva; 27-001 Obra de arte - Vanda Pinheiro; 28 - 0222 Sofá 1 lugar revest. couro preto; 29 - O223 Sofá 1 lugar revest couro preto; 30 - 0221 Sofá 3 lugares revest. couro preto; 02 - órgão: DEFIN - Departamento Financeiro; SEQ. - PATRIMÔNIO-DESCRIÇÃO - 01 - 0666 Armário aço c/4 prat. port. tip biombo; 02 - 0976 Armário aço revest. front/sup mad. 2 port; 03-1457 Cadeira ergonométrica preta girat. 04 0528 Cadeira mad. est. revest. Havana; 05 - 0920 Cadeira mad. estof. revest. havana (Sec. Planej.); 06-1482 Calculadora hewlett pacard HP-12C; 07 -1373 Calculadora olivetti logos 49 PD; 08-0694 Maq. manual olivetti línea 98/39; 09-0390 Mesa mad. C/3 Gav. 140X85X75 (Sec. Planej.); 10 - 0555 Mesa mad. C/3 Gav. 140X85X75; 11-4011 Obra de arte - Da Cruz; 12 - 1570 Terminal de vídeo digirede TDA; 03 - Órgão: DEPOP - Departamento de Planejamento e Operações; SEQ - PATRIMÔNIO-DESCRIÇÃO - 01 - 1034 Armário aço fosfot; 02 - 0683 Armário aço gelo revest. front/sup. Mad; 03 - 4024 Obra de arte - Amaury Menezes; 04-4018 Obra de arte - Estela Rezende; 05 - 0674 Arquivo aço gelo revest mod 4 gav; 06-0884 Arquivo aço gelo revest mad 4 gav; 07 - 0887 Arquivo aço gelo revest mad 4 gav; 04 - Órgão: DICON - Divisão de Contabilidade; SEQ. - PATRIMÔNIO-DESCRIÇÃO - 01 - 0864 Armário aço c/4 prat. port tipo biombo; 02 - 0706 Armário aço gelo revest. Mad 2 port; 03 - 0952 Arquivo aço/mad 4 gav. p/ pasta susp; 04 - 1458 - Cadeira ergonométrica preta girat; 05 - 1102 Cadeira girat. c/braços revest. palhinha; 06 0912 Cadeira mad estof. revest. havana (Sec. Planej.); 07-1487 Calculadora sharp CC-2164; 08-1418 Maq. eletrônica facit 9401; 09-0897 Maq. manual olivetti línea 98/39; 10 - 0396 - Mesa mad. C/3 gav. 1490X85X75; 11-0520 Mesa mad. C/3 gav. 1490X85X75; 11-0520 Mesa mad. c/3 gav. 140X85X75 (Sec. Planej.); 12 - 852 Mesa mad p/ datilografia 100X50; (Sec. Planej.); 13-1578 Mesa p/terminal 75X85 CM; 14 - 4015; Obra de arte - Yashira; 05 - Órgão: DEJUR - Departamento Jurídico; SEQ - PATRIMÔNIO-DESCRIÇÃO - 01 - 1325 Aparelho telefônico; 02 - 1341 Aparelho telefônico; 03 - 0676 Armário aço gelo revest. front/sup mad.; 04-0894 Armário aço gelo revest. front/sup mad; 05-0675 Arquivo aço revest. front/sup mad; 06-0687 Arquivo aço revest. front/sup mad; 07 - 1265 Cadeira girat. c/braços revest palhinha; 08 - 0194 Cadeira mad estof. revest havana (Sec.Planej.); 09 - 0196 Cadeira mad estof revest havana; 10 - 0433 Cadeira mad. estof. revest. havana; 11 - 0918 - Cadeira mad. estof. revest. havana; 12 - 0200 Cadeira met. estof. revest Havana girat.; 13 - 0944 Cadeira met. estof. revest. havana girat.; 14 - 0967 Cadeira met. est. revest. havana girat.; 15 - 1432 Criado mogno c/3 gav.; 16 - 1433 Criado mogno c/3 gav.; 17 - 1428 Escrivaninha mogno s/ gav.; 18 - 1172 Maq. elétrica IBM 82-C; 19 - 0337 Mesa mad c/3 gav. 100X50X75; 20b - 0484 Mesa mad c/ 3 gav. 140X85X75; 21 - 0519 Mesa mad c/3 gav. 140X85X75; 22 0737 Mesa mad p/telefone c/ anteparo; 23 - 0491 Mesa mad. tampo mármore 6 gav 205X105X75; 24-4002 Obra de arte - Cleber, 25 - 4008 Obra de arte - escultura crucifixo cobre; 26 - 019 Obra de arte - Omar Souto; 27 - 4023 Obra de arte Sanatan órgão: DEPAD - Departamento de Administração; SEQ - PATRIMÔNIO - DESCRIÇÃO - 01 - 1326 Aparelho telefônico; 02 - 4030 Aparelho telefônico digital ericsson; 03 - 0653 Armário aço fosfot; 04 - O682 Armário aço gelo revest mad 1 port; 05 - 0654 Armário aço gelo revest mad 2 port; 06 - 0692 Armário aço gelo revest mad 2 port; 07 - 0851 Armário aço gelo revest mad louro escuro 08 - 648 Arquivo aço revest front/sup mad; 09 - 0113 Balcão mad louro escuro 4 port. 4 gav. 10 - 1455 Cadeira ergonométrica preta girat. (Sec. Planej.); 11- 1456 Cadeira ergonométrica preta girat.; 12-1461 Cadeira ergonométrica preta girat. 13 - 0931 Cadeira mad estof revest. havana (Sec. Planej.); 14 - 1295 Cadeira met revest palhinha florense (Sec. Planej); 15 - 1077 Calculadora sharp CS-2156; 16- 1426 Escrivaninha mogno s/ gav.; 17 - 1544 Flash yashica CS-001; 18 - 1469 Impressora elebra mod emilia 220CPS; 19- 1535 Máquina fotográfica canon T-56; 20 - 0357 Mesa mad c/3 gav. 140X85X75; 21 0457 Mesa mad c/3 gav. 140X85X75; 22 - 1452 Mesa p/ impressora MB-103; 23 - 1581 Mesa p/ impressora MB-107 67X70CM; 24 - 1451 Mesa p/terminal MB-103; 25 - 1584 Micro IS 486 DX2 66 color SVGA 14; 26 - 4020 Obra de arte - Tancredo Araújo; 27 - 1471 Refiladora de papel logika RC-46; 28 - 3009 Sistema básico digirede 8000; 29 - 1569 Terminal de video digirede TDA 07 - ASESP - Assessoria Especial Seq - patrimônio descrição; 01 - 1311 Aparelho telefônico, 0665 Armário aço C/4 prat porta tipo biombo; 03 - 0667 Armário aço C/4 prat porta tipo biombo; 04 - 0308 Cadeira madeira estof revest havana; 05 - 0349 Cadeira madeira estof. revest havana (Sec. Planej.); 06 - 1430 Criado mogno C/3 gav; 07 - 0213 Maq. elétrica IBM 82C; 08 - 0287 Mesa mad C/3 gav 100X50X75 (Sec. Planej); 09 - 0303 Mesa mad C/3 gav 140X85X75; 0192 Mesa mad p/ telefone 48X48X67; 11-1496 Transceptor fac-simile 1 Fax - 3030.
Art. 2º Os resultados financeiros líquidos, apurados dos direitos creditórios mencionados no art. 1º, incisos I a III, serão destinados à Agência de Fomento de Goiás S/A, para integralização das ações de seu capital social subscritas pelo Estado de Goiás.
Art. 2o A - A Agência de Fomento de Goiás S/A, nas negociações para recebimento de créditos cobrados judicialmente, decorrentes de financiamentos bancários concedidos pelo extinto Banco de Desenvolvimento de Goiás S/A - BD/GOIÁS, poderá utilizar-se de regras flexíveis em renegociações, desde que usualmente aceitas pelo Banco Central do Brasil e obedeçam às normas da Lei das Sociedades Anônimas.
Art. 2o B - O representante do Estado de Goiás nas Assembléias Gerais da Agência de Fomento de Goiás S/A e os membros do Conselho de Administração desta adotarão as medidas legais cabíveis para que os resultados anuais positivos da GOIÁSFOMENTO, após deduzida a reserva para futuros aumentos de seu Capital Social, sejam recolhidos ao Fundo Especial de Geração de Empregos e Renda - FUNGER, criado pelo art. 1o, alínea “a”, da Lei no
11.127, de 7 de fevereiro de 1990, e reativado pelo art. 5o da Lei no
13.461, de 31 de maio de 1999.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 24-08-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.08.2000.
|