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Altera o Decreto nº 5.270, de 21 de agosto de 2000, que dispõe sobre a transferência de crédito e bens móveis para a Agência de Fomento de Goiás S/A
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19572450,
D E C R E T A:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 5.270, de 21 de agosto de 2000, acrescido de dois parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º - Os direitos creditórios mencionados no artigo precedente constituirão receita do Fundo de Aval do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 13.803, de 19 de janeiro de 2001.
§ 1º - Os bens móveis e utensílios mencionados no inciso III do artigo anterior destinam-se à integralização das ações subscritas pelo Estado de Goiás junto à Agência de Fomento de Goiás S/A.
§ 2º - Fica a Agência de Fomento de Goiás S/A autorizada a utilizar, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dos créditos mencionados no artigo anterior, para custear despesas com a prestação de serviços técnicos especializados em apoio ao Conselho Estadual de Desestatização nos processos de privatização."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 24 de agosto de 2000 e 2 de janeiro de 2001, quanto aos §§ 1º e 2º, acrescidos ao art 2º do Decreto nº 5.270, de 21 de agosto de 2000, pelo artigo anterior, respectivamente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 04-07-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2001.
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