GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.589, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
 

 

Introduz alterações no Decreto nº 7.501, de 30 de novembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013000517,  

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.501, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a auditoria, a cargo da Controladoria-Geral do Estado, nas contas anuais dos administradores e responsáveis dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso I do § 1º do art. 6º fica assim redigido:

“Art. 6º ...............................................................................

..........................................................................................

§ 1º ..................................................................................

I - o valor do prejuízo causado ao erário, quando mensurável, com demonstração das evidências que sustentaram o achado;

(...)" (NR);

II - são revogados o inciso V do art. 7º e o art. 8º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 31 de dezembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-03-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-03-2016 .