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DECRETO Nº 8.589, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
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Introduz alterações no Decreto nº 7.501, de 30 de novembro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013000517, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.501, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a auditoria, a cargo da Controladoria-Geral do Estado, nas contas anuais dos administradores e responsáveis dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o inciso I do § 1º do art. 6º fica assim redigido: “Art. 6º ............................................................................... .......................................................................................... § 1º .................................................................................. I - o valor do prejuízo causado ao erário, quando mensurável, com demonstração das evidências que sustentaram o achado; (...)" (NR); II - são revogados o inciso V do art. 7º e o art. 8º. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 31 de dezembro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 2016, 128o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 08-03-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-03-2016 .
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