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DECRETO Nº 8.644, DE 11 DE MAIO DE 2016.
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Introduz alteração no Decreto nº 8.588, de 04 de março de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001255, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 8.588, de 04 de março de 2016, passa a vigorar com acréscimo do seguinte dispositivo: “Art. 1º .................................................................................... ............................................................................................... IV - convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial militar da reserva remunerada para o serviço ativo, a fim de exercer as funções do seu posto ou graduação junto aos colégios militares implantados a partir de 2013." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2016, 128º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2016. |