GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.588, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

- Vide Decreto nº 8.927, de 03-04-2017.
- Transferência de delegação pelo Decreto nº 8.781, de 11-10-2016.
- Vide Decreto Administrativo de 10 de janeiro de 2017, D.O. de 10-01-2017 - Suplemento, pág. 6.

 

 

Delega ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600016000629,  

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos, no âmbito daquela Pasta, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar:

I - conceder aposentadoria aos servidores civis, bem como transferir policiais militares e bombeiros militares para a reserva renumerada ou inatividade, inclusive com a promoção de que trata o § 12 do art. 100 da Constituição Estadual, fixando-lhes os respectivos proventos;

II - instaurar processo administrativo disciplinar, proceder ao seu julgamento final e aplicar qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, assegurando-se ao indiciado, em qualquer caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa e ouvida a Procuradoria-Geral do Estado.

III - prover os cargos em comissão previstos nas estruturas básicas e complementares integrantes do inciso I, alínea "q", "q.1", "q.2" e "q.3", do Anexo I da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores, e exonerar os seus ocupantes, hipóteses em que os correspondentes atos somente produzirão efeitos após referendados pelo Governador do Estado, ressalvada a exoneração a pedido.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.590, de 09-03-2016 .

IV - convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial militar da reserva remunerada para o serviço ativo, a fim de exercer as funções do seu posto ou graduação junto aos colégios militares implantados a partir de 2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.644, de 11-05-2016 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de fevereiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 2016, 128o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-03-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-03-2016 .