|
Delega ao Secretário de Estado de Gestão e
Planejamento competência para a prática dos atos que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o
que consta do Processo no 201600013001755,
D E
C R E T A:
Art. 1o Fica delegada ao Secretário
de Estado de Gestão e Planejamento, JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO
MESQUITA, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos:
I no âmbito daquela Pasta:
a) prover os cargos em comissão previstos nas estruturas básica e complementar integrantes do inciso I, alínea
"m", do Anexo I da Lei no
17.257, de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores, e exonerar os seus
ocupantes, hipótese em que os
correspondentes atos produzirão efeitos somente após referendados pelo
Governador do Estado, ressalvada a exoneração a pedido;
b) instaurar processo administrativo
disciplinar, proceder ao seu julgamento final e aplicar qualquer das
penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do
Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade,
bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese
de abandono de cargo, assegurando-se ao indiciado, em qualquer caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa e ouvida a Procuradoria-Geral
do Estado;
II no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o
controle acionário do Estado, dependentes de recursos do Tesouro estadual, movimentar pessoal de um para outro órgão ou entidade, na forma da lei, exceto
quanto ao do sistema socioeducativo da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos
e do Trabalho.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
17 de junho de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-06-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-06-2016.
|