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DECRETO Nº 8.687, DE 05 DE JULHO DE 2016.
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Transfere unidades administrativas complementares de uma para outra Secretaria de Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013001483, mormente do Parecer P.A. no 002348/2016, aprovado pelo Despacho “AG” no 002671/2016, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1o O Núcleo Executivo do Fundo de Financiamento do Banco do Povo, integrante da estrutura complementar da Secretaria de Estado Gestão e Planejamento, e o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, CDI-1, passam a integrar, vinculados à estrutura do Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, a alínea “n” do inciso I do Anexo I da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com o número 14-A-2, atendidas, ainda, as seguintes prescrições: I – as unidades administrativas gerenciais integrantes do Núcleo Executivo do Fundo de Financiamento do Banco do Povo são transferidas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, passando a integrar a sequência numérica14-A-2.1 e 14-A-2.2, ficando os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Chefe de Núcleo e Gerente Especial das referidas unidades administrativas neles mantidos; II – em decorrência do disposto no caput e inciso I, as unidades administrativas e os cargos ali referenciados são excluídos dos números 13.1, 13.1.1 e 13.1.2 da alínea “m” do inciso I do Anexo I da Lei no 17.257/2011. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2016, 128o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 07-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-07-2016.
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