GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.690, DE 12 DE JULHO DE 2016.
 

 

Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201610319001310,

D E C R E T A:

Art. 1o Os dispositivos adiante indicados do Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos, de que trata o Decreto nº 5.044, de 14 de maio de 1.999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDIH –, órgão consultivo e normativo, de deliberação coletiva, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, com sede administrativa em Goiânia, tem por finalidade e atribuições:

.......................................................................................................

Art. 2º..........................................................................................

.....................................................................................................

III – escolher e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, através do(a) Secretário(a) de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho nova entidade, órgão ou Poder para compor o Conselho durante o restante do mandato.

.......................................................................................................

Art. 3º...........................................................................................

I – o(a) Secretário de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;

II – ..............................................................................................

....................................................................................................

d) Controladoria-Geral do Estado;

....................................................................................................

f) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária;

....................................................................................................

Art. 5º O(a) Secretário(a) de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho é o(a) presidente nato(a) do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

Art. 6º Ao(à) Presidente incumbe:

.......................................................................................................

Art. 7º O(a) Vice-Presidente será escolhido(a) dentre os membros do Conselho, por voto majoritário e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º Ao(à) Vice-Presidente incumbe:

I – representar o(a) Presidente em suas ausências e impedimentos, com as mesmas prerrogativas a este(a) conferidas, e suceder-lhe em caso de vacância, quando então será declarado vago o cargo de Vice-Presidente, devendo o mesmo ser preenchido na primeira reunião subsequente do Conselho, sempre na forma do art. 7º;

II – assessorar o (a) Presidente em todas as suas atividades e exercer funções inerentes à Presidência, na hipótese de delegação de competência;

....................................................................................................

Art. 16. .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 2º Aprovada a inclusão, por maioria de 2/3 dos membros do Conselho, será encaminhada ao Poder Executivo, através do(a) Secretário(a) de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial , dos Direitos Humanos e do Trabalho, proposta de alteração do Decreto de criação e estruturação do CEDIH, bem como de retificação do Decreto de aprovação do presente Regimento Interno, para o fim de inclusão da referida entidade, órgão ou Poder na composição do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

....................................................................................................

Art. 28..........................................................................................

§ 1º O(a) Presidente da Mesa será sempre o(a) Presidente do CEDIH, salvo nos casos de impedimento ou ausência previstos neste Regimento Interno.

.....................................................................................................

Art. 36. O  Conselho  Estadual  de  Direitos  Humanos  receberá apoio  técnico  e  administrativo  da  Secretaria  de  Estado da mulher,  do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, da qual faz parte integrante.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.