Decreto Numerado n° 8.711 / 2016


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.711, DE 28 DE JULHO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Decreto nº 8.500, de 09 de dezembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública no Estado de Goiás, em razão do risco de epidemia por doenças infecciosas virais e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000291,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 8.500 , de 09 de dezembro de 2015, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 2º ....................................................................

...............................................................................

§ 3º Havendo necessidade da Administração, os servidores que forem convocados para trabalhar além de suas jornadas habituais em ações finalísticas diretamente relacionadas à contenção da epidemia terão resguardado o direito de usufruir dos créditos adquiridos no sistema de banco de horas, a que se refere o art. 8º do Decreto nº 8.465 , de 05 de outubro de 2015, excepcionalmente, em até 90 (noventa) dias após findado o período emergencial citado no caput do art. 1º deste Decreto, cujas datas e horários de folgas dependerão da autorização prévia das respectivas chefias envolvidas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 2016, 128º da República.

  MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 01-08-2016) 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-08-2016.