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Altera o Decreto nº 8.500, de 09 de dezembro de 2015, que declara
Emergência em Saúde Pública no Estado de Goiás, em razão do risco de
epidemia por doenças infecciosas virais e dá outras providências
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo
nº 201600013000291,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº
8.500
, de 09 de dezembro de 2015, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
"Art. 2º
....................................................................
...............................................................................
§ 3º Havendo necessidade da Administração, os servidores que forem
convocados para trabalhar além de suas jornadas habituais em ações
finalísticas diretamente relacionadas à contenção da epidemia terão
resguardado o direito de usufruir dos créditos adquiridos no sistema
de banco de horas, a que se refere o art. 8º do Decreto nº
8.465
, de 05 de outubro de 2015, excepcionalmente, em até 90
(noventa) dias após findado o período emergencial citado no caput do
art. 1º deste Decreto, cujas datas e horários de folgas dependerão
da autorização prévia das respectivas chefias envolvidas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de
2016, 128º da República.
MARCONI
FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de
01-08-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
01-08-2016.
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