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DECRETO Nº 8.761, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:
Art. 1º O início da operação com o Cartão Metrobus, que coincide com o fim do desconto concedido diretamente nas catracas de solo de acesso aos serviços do Eixo Anhanguera e de suas extensões, fica prorrogado para as
5 h do dia 05 de novembro de 2016. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o inciso I do § 1º do art. 3º do Decreto nº 8.676, de 23 de junho de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2016, 128º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 23-09-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-09-2016.
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