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DECRETO Nº 8.775, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1o A data de início da operação com o Cartão Metrobus, prevista no art. 1º do Decreto nº 8.761, de 23 de setembro de 2016, fica prorrogada para as 5 h do dia 05 de novembro de 2016. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2016, 128o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-10-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-10-2016.
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