GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.776, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Revoga o Decreto nº 8.747, de 05 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1o Fica revogado o Decreto nº 8.747, de 05 de setembro de 2016, que fixa limites para a atribuição do Prêmio de Incentivo e do Prêmio Adicional, instituídos pela Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-10-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-10-2016.