GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 8.774, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Decreto nº 7.061, de 11 de fevereiro de 2010, com modificações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003131,

DECRETA:

Art. 1o O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.061, de 11 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 8.346, de 20 de março de 2015, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 2º .............................................................................

Parágrafo único .................................................................

.........................................................................................

IV - quando forem publicados, no Diário Oficial, atos inerentes:

a) a órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, inclusive fundos especiais, ressalvados os de responsabilidade da Secretaria da Casa Civil;

b) a autarquias, fundações e empresas públicas estaduais."

(NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-10-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-2016.