GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO N° 8.781, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Dispõe sobre delegação de competência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art.1º São transferidas ao Coronel Edson Costa Araújo, Superintendente Executivo, ora no exercício do cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, as competências delegadas ao titular daquela Pasta, Doutor José Eliton de Figuerêdo Júnior, pelo art. 1º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.588, de 04 de março de 2016, enquanto perdurar seu impedimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 29 de setembro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2016, 128º da República. 

  MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-11-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-2016.