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Delega ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600016000629,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos, no âmbito daquela Pasta, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar:
I - conceder aposentadoria aos servidores civis, bem como transferir policiais militares e bombeiros militares para a reserva renumerada ou inatividade, inclusive com a promoção de que trata o § 12 do art. 100 da Constituição Estadual, fixando-lhes os respectivos proventos;
II - instaurar processo administrativo disciplinar, proceder ao seu julgamento final e aplicar qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, assegurando-se ao indiciado, em qualquer caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa e ouvida a Procuradoria-Geral do Estado.
III - prover os cargos em comissão previstos nas estruturas básicas e complementares integrantes do inciso I, alínea "q", "q.1", "q.2" e "q.3", do Anexo I da Lei nº
17.257
, de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores, e exonerar os seus ocupantes, hipóteses em que os correspondentes atos somente produzirão efeitos após referendados pelo Governador do Estado, ressalvada a exoneração a pedido.
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Acrescido pelo Decreto nº 8.590, de 09-03-2016
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IV - convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial militar da reserva remunerada para o serviço ativo, a fim de exercer as funções do seu posto ou graduação junto aos colégios militares implantados a partir de 2013.
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Acrescido pelo Decreto nº 8.644, de 11-05-2016
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de fevereiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-03-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-03-2016
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