|
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 8.477, de 16 de novembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600042000655,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante especificados do Decreto nº
8.477, de 16 de novembro de 2015, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:
"Art. 3º O Conselho Superior de Inovação do Estado de Goiás será composto por 12 (doze) membros de notório saber e reconhecimento da comunidade científica, dos diferentes setores da gestão pública e dos segmentos produtivos.
............................................................................
Art. 4º ..................................................................
Parágrafo único. A vice-presidência do Conselho Superior de Inovação do Estado de Goiás será exercida pelo Secretário de Estado do Governo.
Art. 5º Os membros do Conselho Superior de Inovação do Estado de Goiás, com exceção de seu presidente e vice-presidente, são de livre escolha e nomeação do Governador do Estado, para mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma recondução.
............................................................................
Art. 8º ..................................................................
§ 2º O Superintendente Executivo de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, substituirá o Presidente do Conselho e o Superintendente da Juventude, da Secretaria do Governo, substituirá o Vice-Presidente em caso de impedimento ou ausência.
...................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-10-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-2016.
|