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DECRETO Nº 8.809, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o item d.4 da alínea "d" do inciso V do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2016, 128o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-11-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-11-2016.
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