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DECRETO Nº 8.840, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei no 14.653, de 08 de janeiro de 2004, da Resolução no 357, de 02 de agosto de 2010 e seu Anexo, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013004055, D E C R E T A: Art. 1o O art. 4o, “caput”, do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações– JARI –, da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4o Os membros da JARI, da AGETOP, serão designados, com seus suplentes, por ato do Chefe do Poder Executivo para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por até 03 (três) mandatos sucessivos.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2016, 128o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-12-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-12-2016.
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