|
|
|
|
DECRETO Nº 8.868, DE 12 DE JANEIRO 2017.
|
Revigora o Decreto n. 8.643, de 06 de maio de 2016, que regulamenta a Parcela Indenizatória por transporte, alimentação e hospedagem -PI-, prevista no art. 30, inciso X, da Lei n. 13.266, de 16 de abril de 1998, com modificações posteriores, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , nos arts. 30 e 51 da Lei n. 13.266, de 16 de abril de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000121, DECRETA: Art. 1º Fica revigorado o Decreto n. 8.643, de 06 de maio de 2016, com a seguinte redação em seu art. 4º: “Art. 4º A PI será paga mensalmente, juntamente com o subsídio devido pelo respectivo mês de referência.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2017, 129º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 19-01-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-2017 .
|