GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.923, DE 23 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema Estadual de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGECON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que do Processo nº 201700013000732,

DECRETA:

Art. 1º O Sistema Estadual de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGECON -, sob a gestão da Secretaria de Estado de Governo, passa a ser de utilização obrigatória pela administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como pelos municípios goianos, com vistas à formalização de convênios de interesse recíproco entre os partícipes.

Parágrafo único. Todos os atos e procedimentos relativos ao cadastramento, à formalização, à execução, ao monitoramento e à prestação de contas dos convênios a serem firmados após a edição deste Decreto serão realizados diretamente e de forma eletrônica no SIGECON.

Art. 2º O SIGECON manterá registro de prestação de contas de convênios firmados, com vistas a emitir certificado de adimplência do convenente.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Governo - SEGOV -, com o auxílio da Controladoria-Geral do Estado, fica autorizada a estabelecer diretrizes e normas a serem observadas pela administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, como também pelos municípios e demais usuários para a utilização do sistema.

Parágrafo único. Até que todas as etapas do convênio sejam efetivamente implantadas no SIGECON, os atos e os procedimentos previstos no Decreto nº 8.508, de 15 de dezembro de 2015, deverão ser praticados também na forma física.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o art. 15 do Decreto nº 8.508, de 15 de dezembro de 2015.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em Goiânia, 28 de março de 2017, 129º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-03-2017)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-2017 .