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DECRETO Nº 8.975, DE 20 DE JUNHO DE 2017
- Revogado pelo
Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
REVOGADO TACITAMENTE PELO DECRETO No 9.375, DE 02-01-2019.
- Vide Decreto nº 9.207, de 12-04-2018 .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1o Fica delegada ao Secretário de Estado da Casa Civil JOSÉ CARLOS SIQUEIRA , competência para a prática dos seguintes atos: I – retificação de despachos e decretos administrativos baixados pelo Governador do Estado, para o fim de corrigir possíveis erros materiais, especialmente quando ocorrentes em nomes de pessoas, não se permitindo correção de que resulte alteração de identidade ou aumento da despesa pública;
III – exoneração, a pedido, de funcionário efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; IV – reconhecimento de curso ministrado por entidade de ensino superior, na forma legal;
IX – exoneração de servidor efetivo, nos termos dos arts. 23, § 1o, inciso III, alínea "b", da Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001 , e 136, § 1o, inciso II, alínea "e", da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 , quando extinta a punibilidade por prescrição, na hipótese de abandono de cargo, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa;
a) sem ônus para o cessionário; b) com ônus para o cessionário, na hipótese de renovação;
Parágrafo único. A eficácia dos atos retificatórios a que se refere o inciso I independe de sua publicação no Diário Oficial, inclusive, para efeito de posse. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2017.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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