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DECRETO Nº 9.026, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
- Efeitos suspensos pelo Decreto nº 9.537, de 18-10-2019,
nos termos da Ação Popular nº 5339814.80.2017.8.09.0051.
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Altera o Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo abaixo especificado do Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, versando sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º .......................................................... I – a diária poderá ser majorada em 25% (vinte e cinco por cento) quando se tratar: a) do Governador e Vice-Governador; b) dos Secretários de Estado e demais ocupantes de cargos da estrutura básica dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, assim definidos em Lei; II – o disposto no inciso I, alíneas “a” e “b”, é extensivo ao servidor que se deslocar para acompanhar, a título de apoio ou assessoramento, as autoridades ali referidas, hipótese em que essa circunstância deverá ser declarada na ordem de deslocamento respectiva; ...................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos, porém, a 1º de junho de 2017. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 2017, 129º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-08-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-08-2017.
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