GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.537, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Suspende os efeitos do Decreto nº 9.026, de 18 de agosto de 2017, em cumprimento à decisão judicial, e determina à administração pública estadual que aplique o Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 201900003010743 e da Ação Popular nº 5339814.80.2017.8.09.0051, 

D E C R E T A: 

Art. 1º Em cumprimento à decisão judicial que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência na Ação Popular nº 5339814.80.2017.8.09.0051, ficam temporariamente suspensos os efeitos do Decreto nº 9.026, de 18 de agosto de 2017, o qual altera o Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do poder Executivo. 

Parágrafo único. As diárias dos servidores e autoridades abrangidos pelo Decreto nº 9.026, de 18 de agosto de 2017, devem ser pagas nos termos do Anexo I, do Decreto de 7.141, de 06 de agosto de 2010, antes de sua alteração pelo primeiro, até que sobrevenha modificação do quadro descrito no caput em sede recursal ou quando do julgamento definitivo da referida Ação Popular. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2019, 131o da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 21-10-2019)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-2019.