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DECRETO Nº 9.044, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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Imprime nova redação à alínea “a” do inciso IV do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.061, de 11 de fevereiro de 2010 , observadas as modificações emanadas dos Decretos nos 8.346 e 8.774 , de 20 de março de 2015 e de 06 de outubro de 2016, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003305,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “a” do inciso IV do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.061, de 11 de fevereiro de 2010 , observadas as modificações emanadas dos Decretos nos 8.346 e 8.774 , de 20 de março de 2015 e 06 de outubro de 2016, respectivamente, passa a viger com a redação seguinte:
“Art. 2º ……….......................................... Parágrafo único …………………………… ………………………………………………. IV - ………………………………………….. a) a órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, inclusive fundos especiais, ressalvados os de responsabilidade das Secretarias de Estado da Casa Civil e de Gestão e Planejamento; ..........................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, porém, a partir de 31 de agosto de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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