GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.044, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Imprime nova redação à alínea “a” do inciso IV do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.061, de 11 de fevereiro de 2010 , observadas as modificações emanadas dos Decretos nos 8.346 e 8.774 , de 20 de março de 2015 e de 06 de outubro de 2016, respectivamente.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003305,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A alínea “a” do inciso IV do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.061, de 11 de fevereiro de 2010 , observadas as modificações emanadas dos Decretos nos 8.346 e 8.774 , de 20 de março de 2015 e 06 de outubro de 2016, respectivamente, passa a viger com a redação seguinte:

 

“Art. 2º ………..........................................

Parágrafo único ……………………………

……………………………………………….

IV - …………………………………………..

a) a órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, inclusive fundos especiais, ressalvados os de responsabilidade das Secretarias de Estado da Casa Civil e de Gestão e Planejamento;

..........................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, porém, a partir de 31 de agosto de 2017.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2017, 129o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-09-2017)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-2017 .