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DECRETO Nº 9.046, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do art. 1o do Decreto no 8.078, de 30 de janeiro de 2014 , fica assim redigido:
“Art. 1º .................................................... ................................................................
III – da Fazenda, JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO, quanto aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal do Fisco e Apoio Fiscal-Fazendário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2017.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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