GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.046, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

 

Introduz alteração no Decreto no 8.078, de 30 de janeiro de 2014, que delega competência para a prática dos atos que especifica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700004049897,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso III do art. 1o do Decreto no 8.078, de 30 de janeiro de 2014 , fica assim redigido:

 

“Art. 1º ....................................................

................................................................

  

III – da Fazenda, JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO, quanto aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal do Fisco e Apoio Fiscal-Fazendário.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2017.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2017, 129o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-09-2017)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2017 .