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DECRETO Nº 9.094, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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Altera o Decreto nº 8.463, de 29 de setembro de 2015 , que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Regulamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, aprovado pelo Decreto nº 8.463, de 29 de setembro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................
Parágrafo único. A Promotoria de Liquidação –PROLIQUIDAÇÃO- é adida à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, conforme o art. 19 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 .
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2017, 129o da República.
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