GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.094, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Decreto nº 8.463, de 29 de setembro de 2015 , que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o que consta do Processo nº 201700005012601,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Regulamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, aprovado pelo Decreto nº 8.463, de 29 de setembro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ...................................

 

Parágrafo único. A Promotoria de Liquidação –PROLIQUIDAÇÃO- é adida à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, conforme o art. 19 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 .

 

..............................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2017, 129o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


(D.O. de 27-11-2017)
(D.O. 28-11-2017 - ERRATA)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-2017 e D.O. de 28-11-2017 - ERRATA .