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DECRETO Nº 9.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
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Altera o Decreto no 9.067, de 09 de outubro de 2017, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n o 201700006029526, D E C R E T A: Art. 1 o O art. 2 o do Decreto no 9.067, de 09 de outubro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo e as alterações a seguir : “Art. 2 o ....................................................... I – engenharia, arquitetura e topografia: 60 (sessenta); ................................................................... VIII – psicologia: 03 (três); IX – assistência social: 01 (um); X – administração e finanças: 22 (vinte e dois); .................................................................... XIV – educador físico: 01 (um). § 1 o O vencimento mensal para as formações profissionais previstas nos incisos I a XII e XIV deste artigo é fixado em R$ 4.726,85 (quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos). ................................................................” (NR).
Art. 2 o Os critérios para o exercício da função de administração e finanças serão definidos pela SEDUCE, tendo como requisito mínimo a formação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 o Ficam revogados os incisos II, III, IV e VI do art. 2 o do Decreto no 9.067, de 09 de outubro de 2017 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2017 .
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