GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera o Decreto no 9.067, de 09 de outubro de 2017, e dá outras providências .

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n o 201700006029526,  

D E C R E T A: 

Art. 1 o O art. 2 o do Decreto no 9.067, de 09 de outubro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo e as alterações a seguir

“Art. 2 o .......................................................

I – engenharia, arquitetura e topografia: 60 (sessenta); 

...................................................................

VIII – psicologia: 03 (três); 

IX – assistência social: 01 (um); 

X – administração e finanças: 22 (vinte e dois); 

....................................................................

XIV – educador físico: 01 (um).

§ 1 o O vencimento mensal para as formações profissionais previstas nos incisos I a XII e XIV deste artigo é fixado em R$ 4.726,85 (quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos).

................................................................” (NR).

 

Art. 2 o Os critérios para o exercício da função de administração e finanças serão definidos pela SEDUCE, tendo como requisito mínimo a formação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.

 

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Art. 4 o Ficam revogados os incisos II, III, IV e VI do art. 2 o do Decreto no 9.067, de 09 de outubro de 2017

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


(D.O. de 21-12-2017)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2017 .