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DECRETO Nº 9.067, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
- Revogado pelo Decreto nº
9.853, de 23-04-2021, art. 6º, II
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Autoriza a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte a manter os contratos temporários que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 201700005000358 e 201700006021600, DECRETA:
II – administrativa de nível médio, limitado ao quantitativo de 191 (cento e noventa e um) contratos, com vencimento de R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais) mensais; III – administrativa de nível superior, limitado ao quantitativo de 347 (trezentos e quarenta e sete) contratos, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais;
Parágrafo único. O quantitativo de contratos temporários para professor de nível médio e professor de nível superior será definido por ato do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte, observados os limites previstos no inciso IV deste artigo. Art. 2º Além dos quantitativos e funções previstos no art. 1º deste Decreto, fica a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte autorizada a manter e/ou celebrar 115 (cento e quinze) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, nos quantitativos por formação profissional a seguir especificados:
I – arquitetura: 27 (vinte e sete);
II – engenharia civil: 18 (dezoito);
III – engenharia elétrica: 10 (dez);
IV – engenharia de computação: 02
(dois); V – direito: 13 (treze);
VI – topografia: 03 (três); VII – nutrição: 05 (cinco);
XI – fonoaudiologia: 02 (dois); XII – análise de sistema/programação: 05 (cinco); XIII – cadista: 03 (três);
§ 2º O vencimento mensal para a formação profissional prevista no inciso XIII é fixado em R$ 3.058,55 (três mil e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3º Fica a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte autorizada a contratar, além dos quantitativos previstos nos arts. 1º e 2º deste Decreto, 79 (setenta e nove) professores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para lotação no Projeto Alto Paraíso -Território do Bem Viver-, com vencimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 4º A execução deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2017, 129o da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2017 .
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