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DECRETO N° 9.260, DE 04 DE JULHO DE 2018
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Altera o Decreto nº 9.067, de 09 de outubro de 2017, que autoriza a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte a manter os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800006022722, mormente da Resolução nº 029-CONSIND/2018,
DECRETA:
Art. 1o O quantitativo previsto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 9.067, de 09 de outubro de 2017, fica acrescido de 973 (novecentas e setenta e três) unidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018 .
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