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DECRETO N° 9.133, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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D E C R E T A: Art. 1o Os cargos de Chefe de Comunicação Setorial, CDS-5, e os cargos de Gerência de Comunicação, CDI-3, constantes do anexo I, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, ficam subordinados ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador, previsto no art. 3o, b, 4, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011 . Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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