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Altera o Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013002649,
D E C R E T A: Art. 1º O art. 2o do Decreto no 4.546, de 27 de setembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar, fica acrescido do § 5o, assim redigido: “Art. 2º ....................................................... § 5º A composição do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, mediante proposta da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, poderá ser de até 21 (vinte e um) membros, obedecida a proporcionalidade definida nos incisos I a IV deste artigo.” (NR) Art. 2º No Decreto no 4.546, de 27 de setembro de 1995, onde constou a denominação Secretaria da Educação , fica ela substituída por Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2018, 130º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 18-01-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2018 .
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