Decreto Numerado n° 9.151 / 2018


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.151, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
 

 

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.059, de 28 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700010021927,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso XII do art. 2º, mantido seu parágrafo único, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.059, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................

............................................................

XII – Unidades Complementares Descentralizadas que compõem o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, integrantes da Rede de Atenção à Saúde:

a) Rede Estadual de Hospitais de Urgências e Emergências do Estado de Goiás (Rede HUGO): caracterizada como componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, cujo objetivo é atender à demanda espontânea ou referenciada, funcionando ainda como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade. Compete à Rede HUGO promover atendimentos de urgência e emergência de média e alta complexidade no Estado de Goiás, executando procedimentos diagnósticos, internações clínicas, internações cirúrgicas e de terapia intensiva, bem como garantir atenção hospitalar às urgências, nas linhas de cuidado prioritárias, até que o usuário do SUS seja encaminhado a outros pontos da rede assistencial, quando necessário. É composta pelas seguintes unidades:

1) Hospital Estadual de Urgências de Goiânia Dr. Valdemiro Cruz (HUGO);

2) Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL);

3) Hospital Estadual de Urgências de Anápolis Dr. Henrique Santillo (HUANA);

4) Hospital Estadual de Urgências de Aparecida de Goiânia Caio Louzada (HUAPA);

5) Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos (HUTRIN);

6) Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (HURSO);

7) Hospital Estadual Materno-Infantil Dr. Jurandir do Nascimento (HMI);

8) Hospital Estadual de Urgências de Santo Antônio do Descoberto (HUSAD);  

9) Hospital Estadual de Urgências de Águas Lindas de Goiás (HEALGO);  

10) Hospital Estadual de Urgências de Valparaíso, em construção;

b) Rede Estadual de Hospitais Gerais (Rede HoGe): integrante do componente de atenção hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS), cujo perfil assistencial de cada unidade deve ser definido conforme o delineamento demográfico e epidemiológico da população de abrangência e de acordo com o desenho da RAS loco-regional. O acesso aos serviços respectivos deve ser realizado de forma regulada, assegurando equidade e transparência, com priorização por meio de critérios que avaliem riscos e vulnerabilidades. É composta pelas seguintes unidades:

1) Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi (HGG);

2) Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime (HEELJ);

3) Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorin (HEJA);

4) Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL);

5) Hospital Estadual Geral e Maternidade de Uruaçu (HEMU);

c) Rede Estadual de Centros e Unidades de Referência Especializada (Rede CURE): integrada por serviços ambulatoriais e hospitalares que, no âmbito da Rede de Atenção à Saúde (RAS), ofertam atendimento em áreas especificas em diversos componentes. O acesso a eles deve ser realizado de forma regulada, assegurando equidade e transparência. É composta pelas seguintes unidades:

1) Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT);

2) Hospital Estadual do Idoso Dr. Naby Sallun (HEI);

3) Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (CRER);

4) Centro Estadual de Referência em Medicina Integrativa e Complementar (CREMIC);

5) Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade (CEAP-SOL);

6) Central de Odontologia do Estado de Goiás Sebastião Alves Ribeiro (COEG);

7) Centro Estadual de Atenção Psicossocial e Infanto-Juvenil (CAPSI);

8) Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves (CARA);

9) Central Estadual de Medicação de Alto Custo Juarez Barbosa (CEMAC);

10) Central Estadual de Laudos Dona Gercina Borges Teixeira (CELAU);

11) Centro Estadual de Reabilitação de Fissuras Lábio-Palatinas Regina Lúcia Peixoto Chein Trindade (CERFIS);

d) – Rede Estadual de Tratamento a Dependência Química (Rede CREDEQ): Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Goiás, com oferta de tratamento em regime ambulatorial e internação articulados com os outros serviços da rede psicossocial loco-regional, com vistas a garantir a integralidade da assistência. Presta atendimento aos usuários regulados oriundos de serviços da rede, encaminhando-os, quando necessário, a outros pontos de atenção. É composta pelas seguintes unidades:

1) Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química de Aparecida de Goiânia – CREDEQ Prof. Jamil Issy;

2) Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química de Quirinópolis, em construção;

3) Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química de Goianésia, em construção;

4) Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química de Caldas Novas, em construção;

5) Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química de Morrinhos, em construção;

6) Centro Estadual de Avaliação Terapêutica Álcool e Droga (CEAT-AD);

e) Rede Estadual de Unidades de Saúde em Atenção Secundária (Rede USE): integra a Rede de Atenção à Saúde (RAS) macrorregional, com oferta de atendimento ambulatorial nas mais diversas especialidades médicas, não médicas, exames e terapias. O perfil assistencial de cada unidade deve ser definido de acordo com o delineamento demográfico e epidemiológico da população de abrangência e o desenho da RAS loco-regional. O acesso aos serviços deve ser realizado de forma regulada, assegurando equidade e transparência. É composta pelas seguintes unidades:

1) Unidade Estadual de Saúde Especializada de Goianésia, em construção;

2) Unidade Estadual de Saúde Especializada de Quirinópolis, em construção;

3) Unidade Estadual de Saúde Especializada de Goiás, em construção;

4) Unidade Estadual de Saúde Especializada de São Luís de Montes Belos, em construção;

5) Unidade Estadual de Saúde Especializada de Formosa, em construção;

6) Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse, em construção.

f) Rede Estadual de Hemocentros (Rede HEMOGO): integrada por unidades que realizam coleta, processamento, distribuição e transfusão de sangue e hemoderivados, cuja finalidade é garantir cobertura hemoterápica e hematológica com suficiência e segurança para a população de sua área de abrangência. As unidades prestam atendimento aos portadores de doenças hematológicas e integram o sistema de apoio diagnóstico e terapêutico da RAS loco-regional, sendo composta por:

1) Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Dr. Nion Albernaz (HEMOCEG);

2) Hemocentro Estadual da Região Estrada de Ferro – Catalão (HEMOCAT);

3) Hemocentro Estadual da Região São Patrício – Ceres (HEMOCE);

4) Hemocentro Estadual da Região Sudoeste I – Rio Verde (HEMORVE);

5) Hemocentro Estadual da Região Sudoeste II – Jataí (HEMOJA);

g) Rede Estadual de Laboratórios (Rede LABOR): centro de referência nos diagnósticos de agravos e análises de produtos. Executa serviços laboratoriais no âmbito da vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, com oferta à população do diagnóstico de doenças genéticas, metabólicas congênitas, erros inatos de metabolismo, deficiência intelectual, malformações e outras anomalias congênitas, bem como exames de vínculo genético (paternidade pelo DNA) e os que possibilitam o diagnóstico de doenças como Síndrome de Down e diversas outras cromossomopatias, Síndrome do X-frágil, leucemias, autismo, xeroderma pigmentoso, anemia falciforme e fibrose cística. É composta pelas seguintes unidades:

1) Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN-GO);

2) Serviço Estadual de Citogenética Humana e Genética Molecular (LAGENE);

h) Sistema Estadual de Regulação (SER): é integrante do componente Apoio Logístico da Rede de Atenção à Saúde (RAS), atuando para garantir a integralidade de assistência e qualificação de acesso do cidadão aos serviços especializados de saúde de forma ordenada, equânime e oportuna, sendo composto pelas seguintes unidades:

1) Complexo Regulador Estadual (CRE);

2) Serviço Estadual Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergências (SIATE);

3) Central Estadual de Notificação, Capacitação e Distribuição de Órgãos (CNCDO-GO);

4) Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade e Tratamento Fora do Domicílio (CERAC – CNRAC/TFD).

........................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2018, 130º da República.

 

MARCONI FERREIRA A PERILLO JÚNIOR
 

(D.O. de 05-02-2018)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-2018 ..