GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.156, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
 

 

Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, aprovado pelo Decreto no 8.483, de 20 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo no 201700005010580,  

D E C R E T A:  

Art. 1o Os dispositivos a seguir especificados do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, aprovado pelo Decreto no 8.483, de 20 de novembro de 2015, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos seguintes:  

“Art. 2o .......................................................

 

....................................................................

 

VI – ............................................................

 

....................................................................

 

c) de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações, inclusive quanto a planejamento, organização, elaboração e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, decorrentes do Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento, estabelecido pelo Decreto no 8.266, de 07 de novembro de 2014;

 

.....................................................................

 

XVI – Revogado;

.....................................................................

 

XVIII – Revogado;

.....................................................................

 

TÍTULO II

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

 

 

Art. 3o ..........................................................

 

.....................................................................

 

II – ...............................................................

 

.....................................................................

 

d.2) Núcleo de Controle de Ações Ambientais de Obras;

 

.....................................................................

 

VIII – ...........................................................

 

a) Gerência de Manutenção Viária Indireta;

 

.....................................................................

 

XII – Diretoria de Fiscalização e Monitoramento de Obras.

 

TÍTULO III

 

DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

CAPÍTULO I

 

DO CONSELHO DE GESTÃO

 

......................................................................

 

Seção III

 

....................................................................

 

Subseção IV

 

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE GESTÃO

 

 

Art. 10-A. São atribuições de Secretário Executivo do Conselho de Gestão:

 

I – prestar assistência ao presidente do Conselho, no cumprimento de suas atribuições, na preparação de pautas das sessões, classificação das matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuição aos membros do Conselho;

 

II – coordenar o controle de frequência dos conselheiros e a notificação de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;

 

III – supervisionar as atividades de publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;

 

IV – promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;

 

V – despachar com o Presidente, informando-o dos trabalhos, das providências administrativas, dos processos e demais documentos em tramitação no Conselho;

 

VI – atender as pessoas que procuram o Conselho, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Presidente do mesmo;

 

VII – coordenar a elaboração de relatórios semestrais e anuais das atividades do Conselho, visando avaliar o seu desempenho;

 

VIII – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;

 

IX – desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Entidade.

 

 

Seção III-A

 

DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE GESTÃO

 

Art. 10-B. Compete à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão:

 

I – prover os recursos necessários ao desempenho de atividades do Conselho;

 

II – assistir o Presidente do Conselho no desempenho de suas atribuições regulamentares;

 

III – providenciar a publicação dos atos normativos administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;

 

IV – receber, expedir e controlar correspondência do Conselho;

 

V – controlar a frequência dos conselheiros e notifica-los acerca de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;

 

VI – elaborar relatórios para avaliação das atividades do Conselho;

 

VII – manter organizado o sistema de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;

 

VIII – realizar outras atividades correlatas.

 

....................................................................

 

CAPÍTULO VIII

 

DA DIRETORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS

 

Art. 21. ........................................................

 

.....................................................................

 

X – proceder ao cadastramento de documentos no Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, em casos de adiantamento e apostilamento;

 

XI – realizar outras atividades correlatas.

......................................................................

 

CAPÍTULO XI

 

DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS

 

Art. 23-A. Compete à Diretoria de Fiscalização e Monitoramento de Obras:

 

I – gerenciar e disponibilizar as informações atualizadas, gerando relatórios necessários para o acompanhamento da execução das obras;

 

II – acompanhar a execução das obras, verificando a qualidade de materiais, o cumprimento do cronograma físico-financeiro e a medição dos serviços efetivamente realizados, em conjunto com as demais diretorias da área;

 

III – manter a Presidência regularmente informada sobre o andamento das obras;

 

IV – promover e articular missões especiais ordenadas pelo Presidente;

 

V – realizar outras atividades correlatas.

 

TÍTULO IV

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

 

......................................................................

 

CAPÍTULO X

 

DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS

 

 

Art. 32-A. São atribuições do Diretor de Fiscalização e Monitoramento de Obras:

 

I – exercer a administração geral da Diretoria, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;

 

II – coordenar os assuntos, as ações e os procedimentos necessários às atividades relacionadas a fiscalização e monitoramento de obras;

 

III – manter a Presidência regularmente informada sobre o andamento das obras;

 

IV – delegar atribuições específicas do seu cargo, com anuência do Presidente, observando os limites estabelecidos, as leis e os atos regulamentares;

 

V – despachar diretamente com o Presidente;

 

VI – submeter à consideração do presidente os assuntos que excedam a sua competência;

 

VII – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

 

............................................................” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3o Ficam revogados os incisos XVI e XVIII do art. 2o do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto no 8.483 , de 20 de novembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de fevereiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-02-2018 - Suplemento)

 

  

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 05-02-2018 .