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DECRETO N° 9.172, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700005015547, D E C R E T A: Art. 1º Os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, as autarquias e fundações instituídas pelo Estado de Goiás ficam obrigados a publicar no Diário Oficial do Estado todos os atos administrativos relativos à concessão de direitos e vantagens e aplicação de penalidades aos servidores públicos e militares que causem reflexos direto ou indireto na implementação dos requisitos para aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada, definidos em portaria a ser expedida pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. Art. 2º O Decreto nº 7.061, de 11 de fevereiro de 2010, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração :
“ Art. 2º .................................................
§ 1º Admitir-se-á a cobrança pelos fornecimentos e pelas prestações de que trata o caput deste artigo nos seguintes casos: ................................................................. § 2º Excepcionam-se, ainda, da cobrança prevista nas alíneas “a” e “b” do inciso IV do § 1º deste artigo todos os atos administrativos relativos à concessão de direitos e vantagens e aplicação de penalidades aos servidores públicos e militares que causem reflexos direto ou indireto na implementação dos requisitos para a aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada, definidos em portaria a ser expedida pelo Secretário de Gestão e Planejamento de Estado de Goiás. ...........................................................” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2018, 130º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-2018 e no D.O. de 02-03-2018 .
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