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DECRETO N° 9.177, DE 09 DE MARÇO DE 2018
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Altera o valor do jetom que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201800001000495 e CONSIDERANDO que o atual valor do jetom a que fazem jus os membros do Conselho Estadual de Educação foi fixado em R$ 90,00 (noventa reais) pelo Decreto no 5.711, de 15 de janeiro de 2003, portanto, há mais de 15 (quinze) anos; CONSIDERANDO, para efeito comparativo, que em janeiro de 2003 o salário mínimo era de R$ 200,00 (duzentos reais) sendo que o valor do jetom estabelecido em R$ 90,00 (noventa reais) correspondia a 45% (quarenta e cinco por cento) do mesmo; CONSIDERANDO que a atualização do jetom no montante de R$ 300,00 (trezentos reais) visa corrigir a defasagem ocorrida nesses anos, alcançado um valor compatível com a dignidade da função de Conselheiro,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor do jetom atribuído às
reuniões do Conselho Estadual de Educação é fixado
em R$ 300,00 (trezentos reais), e limita-se a 30
(trinta) o número de sessões remuneradas por mês.
Parágrafo único. Os Conselheiros
que participarem dos trabalhos das comissões
criadas pelo Plenário do Conselho Estadual de
Educação a que se refere o
caput
deste
artigo também terão direito à percepção de jetom
de igual valor, e limita-se a 6 (seis) o número
de sessões remuneradas por mês.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2018, 130o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03-2018 .
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