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DECRETO N° 9.204, DE 06 DE ABRIL DE 2018
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Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto no 8.483, de 20 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800036002202,
D E C R E T A:
Art. 1o Os dispositivos a seguir especificados do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto no 8.483, de 20 de novembro de 2015, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos seguintes:
“..........................................................
Art. 3o ................................................. ............................................................
XI – ..................................................... ............................................................
c) Núcleo do Centro de Excelência do Esporte “Arquiteto Eurico Calixto de Godoi”; ........................................................... Art. 23o ............................................... ...........................................................
V – administrar o Autódromo Ayrton Senna, o Estádio Serra Dourada e o Núcleo do Centro de Excelência do Esporte “Arquiteto Eurico Calixto de Godoi”; ........................................................ Art. 32o ............................................ ........................................................
V – dirigir a realização das atividades próprias de infraestrutura esportiva e turística das unidades esportivas do Autódromo Ayrton Senna, do Estádio Serra Dourada e do Centro de Excelência do Esporte “Arquiteto Eurico Calixto de Godoi”;
.......................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-04-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-04-2018.
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