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DECRETO N° 9.240, DE 08 DE JUNHO DE 2018
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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Altera o Decreto nº 8.078, de 30 de janeiro de 2014 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800004032452,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.078, de 30 de janeiro de 2014 , que delega competência para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º................................................... .............................................................. III – da Fazenda, MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO, quanto aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Fisco e de Apoio Fiscal-Fazendário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2018.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
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