GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.240, DE 08 DE JUNHO DE 2018

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 
 

                       

Altera o Decreto nº 8.078, de 30 de janeiro de 2014 .

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800004032452,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.078, de 30 de janeiro de 2014 , que delega competência para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º...................................................

..............................................................

III – da Fazenda, MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO, quanto aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Fisco e de Apoio Fiscal-Fazendário.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130o da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
 

(D.O. de 08-06-2018 - Suplemento)

  Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-06-2018 .